A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos, e manteve a multa de mais de r$ 100 mil aplicada pelo Procon em virtude da falta de informações em português na embalagem do produto.
A empresa apresentou uma demanda com o fim de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação da aplicação do CDC, que dispõe sobre a obrigação de fornecer informações claras sobre os produtos. Na ação, a empresa alegou que a informação na etiqueta estão em obediência ao que determina a norma sanitária, adotando obrigatoriamente a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient).
Ao analisar o caso, o desembargador Coimbra Schmidt, relator, verificou-se que a empresa, de fato, violou o dispositivo do CDC (art 31). O relator enfatizou o direito do consumidor de ser prévia e detalhadamente informado – por informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa – sobre todos os atributos dos produtos expostos à venda.
O magistrado também é importante que o cumprimento das exigências relativas à legislação sanitária não desobriga a empresa do dever de cumprir, desta forma, as normas constantes no CDC. “E, no seu caso, tinha o autor o dever imposto pela legislação consumerista de veículos, na rotulagem do produto, sua composição em língua portuguesa”, concluiu.
Fonte: Migalhas