ícone de categorias deNotícias ícone da data de publicação 1 de março de 2019.
Dias de Carnaval nem sempre são feriados. Entender como funciona no Rio de Janeiro
COMPARTILHAR:
Foto: Alexandre Vidal/Riotur
Apesar de muitas pessoas acreditarem que os quatro dias de Carnaval é a festa, a realidade não é bem assim. Para que os dias de festa podem ser considerados como descanso, é preciso que esteja previsto em lei municipal ou estadual.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, o dia de terça-feira de Carnaval é a festa, de acordo com a Lei 5.243/2018. O advogado especialista em direito do Trabalho, Gabriel Fragoso, explica que, nesta condição, o empregado não é obrigado a trabalhar. “Nos lugares em que é um dia de festa, não há obrigatoriedade do trabalho, salvo se o trabalhador está na faixa pré-determinada e receber por este trabalho, ou jogar outro dia”, explica.
Como trabalhar em dia de festa é um dinheiro além do salário, mesmo que tenha sido eleito, o funcionário que não marcar presença deve ser advertido por conduta faltosa, sem que isso interfira com o valor que recebe mensalmente.
No entanto, na segunda-feira e quarta-feira de Cinzas que podem ser consideradas como ponto facultativo em alguns municípios. É necessário estar atento para as leis locais.
COMPARTILHAR: