A CORTE suprema de justiça começa a julgar IR em auxílio de farmácia | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem o processo que discute a incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre auxíliofarmácia recebido pelo aposentado. Por enquanto, apenas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou, para afastar a cobrança.

 

O julgamento foi suspenso por pedido de vista. O tema é julgado em um tribunal em uma ação anulatória com pedido de devolução do imposto pago pelo aposentado. O autor, que trabalhou na Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, recebe todos os meses, a ajuda para a farmácia, em dinheiro. Para a Receita Federal, o benefício faria parte da renda do aposentado, que é tributada. O supremo TRIBUNAL federal nunca julgou, especificamente, a ajuda à farmácia, de acordo com o procurador da Fazenda Nacional, que atuou no caso, Gabriel Matos Bahia. A tese não é muito comum, acrescentou, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se preocupa com a possibilidade de que a decisão de afetar as discussões sobre benefícios semelhantes.

 

De acordo com o procurador, há decisões favoráveis à União da CORTE suprema de justiça e do Grupo Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que costumam julgar mais casos de ajuda. Já, se mantida a taxa de subsídio de habitação dos gerentes de banco, ajuda a escola e auxílio-alimentação recebido em pecúnia. Com estes precedentes, a PGFN decidiu recorrer ao supremo TRIBUNAL federal contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que afastou a incidência de IR sobre a ajuda à farmácia. Os magistrados consideraram que o benefício tem natureza indenizatória.

 

Para a PGFN, o pagamento habitual, sem necessidade de comprovação de gastos com a compra de medicamentos, é uma mera liberalidade e não há qualquer previsão legal nesse sentido, tal como afirmou o procurador na declaração oral. “Estamos diante de um aumento indireto de aposentadoria complementar”, disse. Não se realizou a sustentação oral da defesa de um aposentado (REsp 1429448). Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu, no entanto, que a ajuda a farmácia não é uma retribuição pelo trabalho, mas mera reposição do dano.

 

Deve, portanto, ser isento do Imposto de Renda. Considera-Se que a despesa em medicamentos como perda patrimonial. “Não há acréscimo patrimonial, a ajuda para a farmácia não está sujeito à incidência do Imposto de Renda”, disse o ministro. Acrescentou que, neste caso, trata-se de uma pessoa que faz uso de medicamento contínuo e, à medida que o trabalhador se aposenta, mais precisa de medicamentos, enquanto que os lucros caem. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Outros três ministros da 1ª Divisão esperam para votar.

Fonte: Valor Econômico

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/11/28/a corte suprema de justiça-começa-a-julgar-ir-sobre-auxílio-farmácia

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