A audiência pública debate a regulação das instalações para o armazenamento de combustíveis
Posted By : SindigásComments Off
Fonte: ANP (Agência Nacional do Petróleo | Home / Rio de Janeiro | RJ
A ANP realizou, nesta terça-feira (13/11), a audiência pública sobre a resolução que atualiza o marco regulatório para a obtenção da autorização de funcionamento de instalações de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis. A audiência também recolheu subsídios sobre as permissões de operação, para as instalações localizadas em aeroportos.
“A visão da ANP na modernização da regulação é fazer um trabalho que realiza o setor da prosperidade e, portanto, traz benefícios para a sociedade. Esta visão inclui a simplificação regulatória, a transparência e a atração de investimentos”, afirmou o diretor Felipe geral da cidade perfeita, na abertura do evento.
A proposta da ANP altera a resolução atual sobre o assunto (Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011), com o objetivo de atualizar a regulamentação e simplificação dos procedimentos. O projeto de resolução tem como foco o binômio desburocratização-segurança operacional, o que reflete a preocupação com a segurança das instalações e das operações.
A medida afeta vários agentes da cadeia de fornecimento, tais como os distribuidores de combustíveis líquidos, combustíveis automotivos e de aviação, solventes, asfaltos e gás liquefeito de petróleo, além dos produtores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
Além das diretrizes da Agenda Regulatória 2017/2018 da ANP de simplificação administrava e redução dos custos regulatórios, a proposta rege-se ainda pelo Decreto-lei nº 9.094/2017, aplicável a todas as entidades da Administração Pública Federal, que determina os procedimentos de simplificação burocrática em atenção que se presta aos particulares, incluindo a racionalização das normas através da consideração de seus efeitos práticos, tanto para a Administração como para os usuários.
O tema esteve em consulta pública durante 30 dias, entre outubro e novembro de 2018, período durante o qual receberam 62 contribuições.
As contribuições recebidas durante a consulta e audiência pública serão avaliadas tecnicamente para a elaboração do texto final da resolução, que será publicado depois da revisão jurídica e a aprovação da Diretoria da ANP