Receituário de medicamentos ganha validade nacional | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

Regras
para a aceitação de receitas de controle especial rege-se pelas mesmas

Entra
em vigor no dia de hoje (7), a Lei de 13.732/2018, o que torna válido o receituário de
medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da
Federação em que tenha sido emitido, mesmo o dos medicamentos sujeitos ao
controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art 35 da Lei
n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulados pela Portaria SVS/MS
nº 344/1998.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa)
publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata
sobre o visto em receituários de medicamentos controlados, após a publicação de
da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para a aceitação de
receitas de controle especial e as notificações de receitas emitidas em outros
estados continuam sendo as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à
Vigilância Sanitária local dentro de 72 horas para averiguação e visto.

O
ofício circular cita o Art 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS nº 344/1998,
que diz que as Notificações de Receita “A” devem ser acompanhados de receita
médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade
Federativa. “Neste caso, além disso, devem ser apresentadas à Autoridade de Saúde
local, no prazo de 72 horas, para averiguação e visto”, reafirma o ofício.

De
acordo com o parágrafo único do art 41 e o artigo 3º do art 52, da Portaria SVS/MS
nº 344/1998: serão recebidos pelo mencionado dispositivo legal, de modo que,
com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “válida” a exigência
de apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no
o prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as
Notificações de Receita “A” procedentes de outras unidades federativas.

A Anvisa fechou o dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública da proposta de norma que estabelece os critérios e procedimentos para a implantação da gestão informatizado de distribuição de numeração e talonários de Receitas de Controle Especial, em todo o território nacional. A norma deve ser publicada em breve.

Fonte: CFF

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2019/02/07/receituario-de-medicamentos-ganha-validade-nacional

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