O Riociguate é
única droga existente para o tratamento da Hipertensão Pulmonar Tromboembólica
Crônica, mas não é gerido pelo Governo
A ABRAF (Associação Brasileira de Apoio à
Família com Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas), apresentou recurso de apelação contra
a SCTIE (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos), depois que o órgão
determinar a não-incorporação do medicamento Riociguate ao sus, em portaria
publicada no dia 17 de dezembro de 2018. A decisão foi obtida a partir da última
plenária da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias), que
recomendou negativamente a inclusão da droga para o tratamento da HPTEC
(Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crónica), mesmo com a anuência das
As Sociedades Médicas competentes.
No recurso apresentado pela ABRAF, a
entidade contesta o parecer da SCTIE, apontando contradições entre o relatório
produzido pela própria Secretaria, no qual se enuncia todos os
resultados positivos dos estudos apresentados, e a decisão final, que concluiu
não existem evidências claras sobre o benefício da terapia. O protocolo do
o recurso foi apresentado no dia 24 de dezembro, com um prazo de cinco dias para
manifestação da Secretaria, de acordo com a lei. No entanto, até o momento, o
recurso que ainda está em análise no Gabinete, que não se pronunciou.
A luta da entidade é de extrema
importância, já que o medicamento é a única opção terapêutica para os pacientes
que sofrem de HPTEC, doença que obstrui as artérias pulmonares, o que se traduz em
insuficiência cardíaca progressiva. “Mesmo com todos os questionamentos resolvidos
pelos órgãos competentes durante o processo e com a manifestação em massa da
a sociedade em uma consulta pública para a incorporação do Riociguate, ainda assim
houve recomendação negativa, mas continuamos lutando, acima de tudo, tendo em
vista o caráter inócuo de a justificava para a não recomendação”, explica Paula
Menezes, advogado e presidente da ABRAF.
Para a Associação, a revisão da portaria implica uma evolução e um cumprimento da obrigação por parte do Ministério da Saúde. “Estamos confiantes de que nosso pleito é legítimo e está plenamente amparado pela Sociedade Médica”, finaliza Paula.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico