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Microempreendedor individual, o MEI não poderá exercer a atividade de distribuição de GLP

Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

A partir de 01/jan/2019 empresas com atividade de distribuição de GLP ficam excluídas do MEI

Art 5º Ficam excluídos do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

4784-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55217295/do1-2018-12-14-resolucao-n-143-de-11-de-dezembro-de-2018-55217275

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Fonte: www.asmirg.com.br/noticias/2018/12/microempreendedor-individual-mei-nao-podera-exercer-atividade-revenda-glp

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