Prazo para envio de propostas vai até o dia 4 de fevereiro
Está aberta às contribuições dos cidadãos, das organizações sociais e representantes do setor regulado, até o dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública 572/2018, que busca identificar e atualizar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estão obsoletas. As regras, que cobrem temas de todas as áreas de atuação da Agência, como os pesticidas, alimentos, cosméticos, medicamentos, entre outras, serão revogadas, por meio de uma única Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
O objetivo da pergunta é que os participantes confiram as regras listadas estão de fato em desuso, e também que indiquem, no caso conheçam mais alguma norma nesta situação. A consulta pública faz parte da Guilhotina Regulatória, que é um mecanismo de reforma do marco regulatório para a identificação e a revogação dos atos normativos obsoletos. É uma das ações para a gestão do estoque regulatório, que promove medidas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo da Anvisa, com o fim de melhorar a qualidade regulatória.
Já foram publicadas três resoluções que declarou a caducidade e a revogação tácita de um conjunto de 167 regras da Agência. As ações de gestão continuarão avançando para garantir um estoque regulador de normas sanitárias cada vez mais simples, claro e eficaz.
Como participar da consulta pública?
A proposta de ato normativo está disponível na íntegra no portal da Anvisa, e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 4 de fevereiro, por meio do preenchimento de um formulário específico. Os interessados também podem consultar a lista de atos normativos identificados para a revogação.
No caso de limitação de acesso do cidadão aos recursos informáticos, ou em casos de contribuições internacionais, as sugestões podem ser enviadas por escrito, em meio físico, até a data estipulada.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “resultados” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Decorrido o prazo estipulado, a Entidade promoverá a análise das contribuições e, ao final, publica o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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