Ciclista de farmácia bate no carro: quem é responsável? – ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação 1 de fevereiro de 2019.

Ciclista de farmácia bate no carro: quem é responsável?

COMPARTILHAR:

Por Gustavo Semblano

Suponha que um entregador de farmácia bater com a moto/bicicleta no carro enquanto se dirige a uma entrega. De quem é a responsabilidade? Do motorista/ciclista ou da farmácia?

Em uma primeira instância, a maior parte dos leitores, pode-se concluir que a farmácia não pode responder por nada e, sim, o motorista/ciclista. No entanto, não é assim que a legislação brasileira trata da questão.

Apesar de a moto/bicicleta até que possa ser de propriedade de seu condutor, se está a levar a cabo para a farmácia, a responsabilidade é dos dois, de forma solidária. A responsabilidade civil é aquela em que todos têm e, no caso de dano a alguém, surge o dever de indenizar por isso.

Como, às vezes, o condutor da moto/bicicleta não possui condições financeiras, o Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02) diz, no inciso III de seu artigo 932, de que o empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados a seu comando.

No exemplo dado acima, o que teve seu veículo danificado, você pode optar por ingressar na Justiça com pedido de indenização contra a farmácia, contra o motociclista/motoqueiro ou até contra ambos. A escolha sempre será a vítima de danos.

Há pouco tempo atrás, um ciclista de uma farmácia no Rio de Janeiro, ao sair do estabelecimento em alta velocidade e, em particular, um veículo que saía de um parque de estacionamento próximo, trazendo ao proprietário do carro um gasto de pintura e lanternagem. De repente, o dono do veículo deu entrada em uma ação por danos morais e ganhou, porque a responsabilidade é tanto do piloto como o de farmácias.

Situação diferente seria o motorista/ciclista estar dirigindo em seu momento de lazer, de descanso ou passeio. Nesta situação, ele não está seguindo ordens do empregador, razão pela qual a farmácia ou drogaria não pode ser civilmente responsável.

Gustavo Semblano é advogado especialista em legislação sanitária e farmacêutica, com formação na Universidade de Coimbra. Em sua coluna, Semblano vai enfatizar temas fundamentais para manter a farmácia em dia com as normas de saúde e farmacêuticas.

COMPARTILHAR:

Cancelar resposta

Fonte: ascoferj.com.br/notícias/ciclista-da-farmácia-bate-papo-na-casa-de-quem-e-a-responsabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *