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De acordo com o prometido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada hoje (10/04), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 275, de 9 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.
Entre as principais medidas estão as concessões, alterações ou cancelamentos de AFE e AE só contarão a partir da publicação no DOU, com a exceção das alterações relativas à mudança da redução das atividades, a razão social do estabelecimento, do responsável técnico ou do representante legal.
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Além disso, não será possível realizar actividades não autorizadas na licença sanitária emitida pelo órgão sanitário de cada município. Por isso, todos os serviços listados na AFE e AE devem estar liberados, incluindo a licença de funcionamento concedida pelo órgão sanitário local.
Como informado anteriormente, o Organismo terá um prazo de 30 dias para examinar o pedido de concessão e, no caso de que não o faça, a AFE e AE são liberados automaticamente. No entanto, essa liberação não impede a Agência de proceder a análise do pedido e, no caso verifique alguma irregularidade, cancelar as autorizações.
Outros pontos abordados pela república democrática do CONGO foram a prestação dos serviços e o comércio de alimentos em farmácias e drogarias. Ambos devem cumprir com os requisitos estabelecidos na RDC nº 44, e na Instrução Normativa nº 09, ambos de 2009.
Agora, no momento do pedido de concessão, será necessário anexar uma declaração que afirma que o estabelecimento está ciente de que se não cumprir as disposições legais estará sujeito a infração sanitária.
Fonte: ASCOFERJ