Ofício enviado ao CFF, aborda os temas mais recebidas por meio de contatos com a Agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou um ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), com o esclarecimento das principais dúvidas sobre a Lei n° 13.732/2018, que estabeleceu a validade nacional de receita médica. O documento aborda questões mais recebidas por meio de contatos com a Agência e oferece a linha direta para mais informações de outros pontos. Acompanhe as respostas a algumas perguntas recorrentes:
1. Manutenção da validade da arte 41, parágrafo único, do art 52, §3, da Portaria SVS/MS nº 344/1998
A Lei n° 13.732/2018 não foi excluída a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita “A” procedentes de outra unidade federava, para averiguação e visto (art 41, parágrafo único, e no art 52, §3, da Portaria SVS/MS n° 344/98). No caso de a Notificação de Receita “A”, não há, ainda, a necessidade de que a Notificação seja acompanhada da receita médica com justificativa de sua utilização para a aquisição, em outra unidade federada (art 41, da Portaria SVS/MS n° 344/98). Desta forma, este procedimento é válido para estes post de receitas. Já em relação aos demais receituários controlados, não há essa exigência, já que não há previsão na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
2. Receita com CRM de outro estado
A validade nacional da receita médica, a que se refere a Lei n° 13.732/2018 refere-se ao ato da dispensação, especificamente. A prescrição, portanto, deve ser realizada por um médico que exerça suas atividades no Estado em que foi emitido o receituário, de acordo com a Resolução nº 1948/2010, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece:
Arte 1 ° O médico que venha a exercer a medicina em outra jurisdição, temporariamente, por um período inferior a 90 dias, deverá solicitar um visto provisório, o presidente do Conselho Regional de Medicina desta cidade, com a apresentação da carteira profissional de médico para o assentamento e a assinatura da autorização para a mesma […].
Art 3 ° O médico que exerça a medicina de forma habitual em mais de um estado da Federação deverá solicitar a inscrição no ensino secundário, embora a soma anual descontínuo não ultrapasse o período de 90 dias. […].
Cabe destacar que a Anvisa não regula a atividade profissional. Esta competência é do Conselho de Classe da profissão. Sugere-Se, assim, que este Órgão seja consultado para obter instruções mais detalhadas quanto às regras para o exercício da atividade em um estado diferente daquele em que consta o registro do profissional no Conselho.
3. Particularidades estaduais
Todas as prescrições de medicamentos controlados podem ser aviadas em todo o território nacional, incluindo aquelas que estão de acordo com as normas estaduais que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria SVS/MS n° 344/98. Destaca-Se, além disso, que os estados que regulamentaram regras adicionais às previstas na Portaria SVS/MS n° 344/98 podem aviária, as receitas provenientes de outra unidade federativa, de acordo com a legislação estadual, sempre que estas regras não inviabilizem a aplicação da Lei n° 13.732/2018. Para exemplificar, cita-se algumas situações da vida real:
a) No estado de Goiás, a Resolução n° 002/2008-GAB-SES estabelece que a prescrição de medicamentos anabolizantes só poderá ser realizada por meio da Notificação de Receita “B”, de cor azul. Para que seja garantida a aplicação da Lei n° 13.732/2018, todos os estados devem aceitar a prescrição de esteróides na Notificação de Receita “B” que vem do estado de Goiás, ao passo que, no Estado de Goiás, deverão ser aceites todas as prescrições de anabolizantes na Receita de Controle especial procedentes de outras unidades federativas, bem como estabelece a Portaria SVS/MS n° 344/98.
b) No estado de São Paulo, a Portaria CVS n° 23/2003, estabelece que a validade da Notificação de Receita Especial para a prescrição de medicamentos retinóides para pacientes em idade fértil têm validade de um máximo de sete dias. O estado de São Paulo pode aplicar esta regra para as Notificações de Receita Especial com a prescrição de medicamentos retinóides para pacientes em idade fértil que vêm de outras entidades federativas, uma vez que esta norma não se opõe à aplicação da Lei n° 13.732/2018.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Foto: Shutterstock
Anvisa simplifica as regras de autorização de funcionamento para farmácias
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/anvisa-esclarece-duvidas-sobre-validade-nacional-de-receita-medica